MASSACRE DE ANIMAL
Punição para uma crueldade
A história de um massacre ganhou uma rara e exemplar punição na Justiça gaúcha. Em votação unânime, três desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) condenaram um dos autores do assassinato da cadela Preta – amarrada a um carro e arrastada até a morte em Pelotas, há cinco anos – a indenizar a comunidade por danos morais coletivos.
Punição para uma crueldade
A história de um massacre ganhou uma rara e exemplar punição na Justiça gaúcha. Em votação unânime, três desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) condenaram um dos autores do assassinato da cadela Preta – amarrada a um carro e arrastada até a morte em Pelotas, há cinco anos – a indenizar a comunidade por danos morais coletivos.
O acórdão estabelece que Alberto Conceição da Cunha Neto terá de pagar R$ 6 mil, revertidos como doação para o canil municipal pelotense.
A decisão é rara por dois motivos. O primeiro é que o trio de desembargadores votou da mesma forma, num consenso que não costuma ser usual. Com isso, não cabe recurso à sentença no TJ e, se quiser recorrer, o advogado de defesa do condenado deverá apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
A segunda excepcionalidade é que o “dano moral coletivo” reconhecido na condenação é uma novidade poucas vezes vista na história do Judiciário brasileiro. O STJ costuma negar a existência de “dano moral coletivo”.
Os desembargadores gaúchos foram na contramão dessa tendência. Cunha Neto tinha sido absolvido em primeira instância, em Pelotas, pela juíza Gabriela Irigon Pereira. Na sentença, ela considerou que o jovem já havia sido punido criminalmente, em outro processo (em 2007, foi sentenciado a um ano de detenção pelo crime, em regime aberto). Além disso, o rapaz – estudante da Universidade Católica de Pelotas – foi suspenso das aulas na faculdade, se mudou de município e teve uma parente dele agredida dentro do fórum daquela cidade, por pessoas indignadas com a morte do animal.
Os desembargadores levaram ontem 20 minutos para decidir. Numa sessão assistida apenas por três estudantes de Direito, o desembargador Armínio da Rosa lembrou que a cadela foi “desintegrada” ao ser arrastada por cinco quadras, “com pessoas assistindo”.
O desembargador José Francisco Moesch afirmou que a cadela Preta era estimada em Pelotas e sua morte, “por pura diversão”, gerou incredulidade e repulsa. A posição final veio do desembargador Genaro Baroni Borges, para quem a reparação financeira ajuda a “apagar a afronta a valores muito caros da comunidade pelotense”.
O defensor de Cunha Neto, Henrique Boabaid, não compareceu à sessão e não foi localizado por Zero Hora. Os outros dois jovens que participaram do massacre não foram processados porque se dispuseram a doar R$ 5 mil, cada, ao canil municipal de Pelotas.
HUMBERTO TREZZI - humberto.trezzi@ zerohora. com.br
A morte de Preta
* Estimada e adotada informalmente por frequentadores de um bar no centro de Pelotas, a cadela vira-latas Preta foi amarrada a um Ka e arrastada por cinco quarteirões, até a morte.
* O crime aconteceu em 9 de março de 2005. Os autores do massacre foram três jovens universitários. Eles disseram que o animal não parava de latir, admitiram que ataram o animal a um poste, mas negaram tê-lo arrastado de carro.
* O veículo pertencia a Alberto Cunha Neto, que foi condenado ontem por danos morais.
Zero Hora, 12 de agosto de 2010
A decisão é rara por dois motivos. O primeiro é que o trio de desembargadores votou da mesma forma, num consenso que não costuma ser usual. Com isso, não cabe recurso à sentença no TJ e, se quiser recorrer, o advogado de defesa do condenado deverá apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
A segunda excepcionalidade é que o “dano moral coletivo” reconhecido na condenação é uma novidade poucas vezes vista na história do Judiciário brasileiro. O STJ costuma negar a existência de “dano moral coletivo”.
Os desembargadores gaúchos foram na contramão dessa tendência. Cunha Neto tinha sido absolvido em primeira instância, em Pelotas, pela juíza Gabriela Irigon Pereira. Na sentença, ela considerou que o jovem já havia sido punido criminalmente, em outro processo (em 2007, foi sentenciado a um ano de detenção pelo crime, em regime aberto). Além disso, o rapaz – estudante da Universidade Católica de Pelotas – foi suspenso das aulas na faculdade, se mudou de município e teve uma parente dele agredida dentro do fórum daquela cidade, por pessoas indignadas com a morte do animal.
Os desembargadores levaram ontem 20 minutos para decidir. Numa sessão assistida apenas por três estudantes de Direito, o desembargador Armínio da Rosa lembrou que a cadela foi “desintegrada” ao ser arrastada por cinco quadras, “com pessoas assistindo”.
O desembargador José Francisco Moesch afirmou que a cadela Preta era estimada em Pelotas e sua morte, “por pura diversão”, gerou incredulidade e repulsa. A posição final veio do desembargador Genaro Baroni Borges, para quem a reparação financeira ajuda a “apagar a afronta a valores muito caros da comunidade pelotense”.
O defensor de Cunha Neto, Henrique Boabaid, não compareceu à sessão e não foi localizado por Zero Hora. Os outros dois jovens que participaram do massacre não foram processados porque se dispuseram a doar R$ 5 mil, cada, ao canil municipal de Pelotas.
HUMBERTO TREZZI - humberto.trezzi@ zerohora. com.br
A morte de Preta
* Estimada e adotada informalmente por frequentadores de um bar no centro de Pelotas, a cadela vira-latas Preta foi amarrada a um Ka e arrastada por cinco quarteirões, até a morte.
* O crime aconteceu em 9 de março de 2005. Os autores do massacre foram três jovens universitários. Eles disseram que o animal não parava de latir, admitiram que ataram o animal a um poste, mas negaram tê-lo arrastado de carro.
* O veículo pertencia a Alberto Cunha Neto, que foi condenado ontem por danos morais.
Zero Hora, 12 de agosto de 2010
5 comentários:
Este e outros crimes contra animais indefesos tem que acabar. Esses monstros devem ser punidos!!!!
Ontem, a notícia dos cachorros presos em caixas,até com ninhadas de filhotes, aqui mesmo em S.C.,e abandonados num terreno baldio, para morrerem à míngua.
A perversidade humana não te limites.
E enquanto existir IMPUNIDADE, não vai acabar!!!
Parabéns a estes que fizeram valer a justiça no Rio Grande do Sul.
A ignorãncia e insensibilidade do 'SER RACIONAL" PREVAVELENDO SOBRE O INSTINTO , FIDELIDADE E GRATIDÃO DO "SER IRRACIONAL".
Até quando??????//////>>>>>??????
Mariana
O que existe de pretas por aí....isso não é novidade. isso é pura ignorância.
Que raiva!!
Bete
Pobre da Preta, na foto parece mais um "fantasma"....
Minha solidariedade a este animal e a voces do soscanas que veem a publico informar dos acontecimentos.
Bela iniciativa esta.
Parabens ao R.G.Sul e Pelotas, minha cidade, por este exemplo de justiça.
Martins
A pressão que a comunidade fez ao ponto de ser indenizada por danos morais coletivos, numa ação inédita, é o mais contundente exemplo de que quando as pessoas se unem e vão à luta unidas e com persistência, aí as coisas acontecem.
Nem parece Brasil...mas é!!!.
Que isto sirva de exemplo também para "outros lugares", para resolver os inúmeros problemas, resultado do descaso, que assolam as comunidades.
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